1. A CF vigente, quanto à sua alterabilidade, é do tipo semiflexível, dada a possibilidade de serem apresentadas emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relação à alteração das leis em geral.
GABARITO: E
COMENTÁRIO: O item está incorreto. A CF/88, quanto à sua mutabilidade ou alterabilidade, é classificada como rígida, pois sua alteração ocorre por um procedimento mais gravoso que o destinado à elaboração das leis. Veja todas